A partir do dia 1 de janeiro de 2023 nenhum documento de relevância fiscal poderá ser emitido sem ter um código ATCUD válido.
O código único de documento (ATCUD) é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada. O ATCUD, é uma medida obrigatória introduzida pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02 e mais tarde regulamentados pela Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto.
Resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série.
Antes de iniciar o processo de faturação, os sujeitos passivos devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), por via eletrónica, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas, por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado. Por cada série documental, a AT atribui um código, que deve integrar o código único de documento.
O código ATCUD deve constar obrigatoriamente, e em perfeita legibilidade, em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas informáticos de faturação, outros meios eletrónicos (como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas) e em documentos pré-impressos em tipografia autorizada. Em documentos com mais do que uma página, o ATCUD deve constar em todas elas e, quando aplicável, imediatamente acima do QR code.
As soluções comercializadas pela Staples, baseadas no Gestwin POS, cumprem com esta nova obrigação legal.